O embate na mais alta corte do país havia empatado em setembro do ano passado em cinco a cinco. O então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC-DF), pedia o direito de disputar a eleição, alegando que a Lei da Ficha Limpa só poderia valer para pessoas condenadas depois da promulgação da regra. Apesar do empate, o deputado federal eleito Jader Barbalho (PMDB-PA) foi barrado em outubro.
O mérito da questão dependia de um desempate que só poderia acontecer depois de nomeado o 11º ministro, Luiz Fux, que assumiu o cargo em meados de março. Como Eros Grau havia se aposentado, o STF contava apenas com 10 ministros.
O julgamento de Leonídio Henrique Corrêa Bouças (PMDB-MG), deputado estadual eleito, foi o primeiro envolvendo a lei que chegou ao STF desde então. Fux foi o primeiro a votar. Ele aderiu à posição do relator, Gilmar Mendes, sobre a incidência do artigo 16 da Constituição, que prevê pelo menos um ano antes do pleito.
Bouças recebeu 42 mil votos e seria eleito se não fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O principal argumento do advogado de defesa, Rodrigo Ribeiro Pereira, foi justamente a necessidade de respeito ao princípio da anualidade. "(O candidato Leonídio Bouças) não tem pretensão de ter direito adquirido à elegibilidade. Ele quer ter o direito de que lei publicada três dias antes do processo eleitoral não se aplique no ano das eleições", disse o advogado.
Depois do advogado do candidato mineiro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou seu parecer. Ele reafirmou pontos defendidos nos julgamentos dos registros de Roriz e Jader Barbalho. “Reitero a afirmação de que o Ministério Público talvez não tenha tido oportunidade igual de atuar em prol do regime democrático de direito e dos interesses da República”, disse Gurgel, clamando pela aplicação da norma já em 2010

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